A Aplicação da Matemática na Nota Fiscal Paulista!

Será que a Matemática Também é Aplicada na Nota Fiscal Paulista?

De acordo com as regras do programa da “Nota Fiscal Paulista”, ele devolve aos consumidores que estiverem devidamente cadastrados e que pedirem a inclusão de seus CPFs nas compras efetuadas nos estabelecimentos comerciais deste Estado, até 30% do valor recolhido por estas empresas, do tributo ICMS. Esse cálculo é realizado automaticamente por um programa especifico, em que o sistema considera, entre outros fatores, o valor do imposto total pago pelo estabelecimento vendedor e a quantidade de consumidores que pediram e incluíram os seus CPF em todas notas fiscais dos produtos por eles comprados durante o mês.

Informamos que alguns produtos como, brinquedos, calçados, bolsas, roupas, eletrodomésticos, móveis, itens de alimentação, etc., podem apresentar ganhos ou devoluções maiores, do que alguns outros produtos, pois eles são tributados numa alíquota maior de ICMS(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), enquanto que produtos como, remédios, contas de energia, contas de telefone, internet, gás encanado, etc., não dão retorno algum, pois não estão inclusos no programa Nota Fiscal Paulista, ou mesmo alguns podem possuir alíquota zerada para este tipo de imposto.



Ressaltamos que o valor do crédito gerado e devolvido ao contribuinte são efetuados em datas específicas, que é apurado periodicamente por meio do programa ( software) da Receita Estadual de São Paulo. Este programa aplica uma fórmula matemática que vamos conhecer abaixo, na qual está prevista a lei que regulamenta o programa de incentivo fiscal e que permite quantificar o valor do ICMS, relativo à todas as compras realizadas, cujos créditos serão atribuídos aos vários contribuintes participantes do programa, a título de créditos originados.


Considerações sobre a fórmula matemática usada para devoluções da Nota Fiscal Paulista

Esta fórmula, já citada anteriormente, e que foi desenvolvida junto do sistema da Nota Fiscal Paulista, leva em consideração, basicamente, três fatores:

1) O valor do ICMS efetivamente recolhido no mês pelo estabelecimento vendedor da mercadoria incidente sobre todas as vendas;

2) O valor de aquisição da mercadoria pelo consumidor participante;

3) O valor total de operações do estabelecimento vendedor, onde o comprador tenha exigido o CPF no documento fiscal.

Portanto, quanto mais notas fiscais com identificação de CPF forem emitidas pelo estabelecimento vendedor, menor será o valor a ser ressarcido a título de crédito da Nota Fiscal Paulista, ao comprador da mercadoria participante do programa.

Fórmula Matemática Desenvolvida no Software da Nota Fiscal Paulista





É certo que o sistema de devolução da nota fiscal paulista, além de devolver parte do ICMS recolhido pelas empresas, também realiza sorteios entre os participantes cadastrados para incentivar a participação dos contribuintes a pedirem nota fiscal em suas compras realizadas, e dessa forma aumentar a arrecadação deste tributo aos cofres da receita estadual. 

O software que contem a metodologia de sorteio eletrônico da Nota Fiscal Paulista foi desenvolvido por uma equipe técnica do Centro de Tecnologia da Informação, Automação e Mobilidade (Ciam) e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas).  Trata-se de uma fórmula matemática, com valor inicial de 16 dígitos, designada para gerar um milhão de combinações numéricas de 0 a 9, que representam os bilhetes sorteados.  Para saber mais sobre o tema arranjos, combinações e probabilidade, etc., recomendamos acessar no marcador chamado: Análise Combinatória!, que trás explicações sobre este assunto.

Salientamos que o coordenador do projeto Nota Fiscal Paulista explicou que os quatro últimos dígitos dos quatro primeiros prêmios da Loteria Estadual Paulista compõem esse valor inicial, chamado de “semente”. Ao digitar os 16 números do programa, gera-se automaticamente um milhão de combinações. Então, o processo, segundo fontes oficiais, dura apenas 19 segundos.  Com o total de bilhetes participantes, a “semente” e o número de prêmios possibilitam ao usuário conferir na tela do computador o resultado do sorteio.  Se quiser conferir o programa, informamos que o software está disponível no site oficial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Entendendo o Cálculo Matemático da Nota Fiscal Paulista
Para tirar algumas de nossas dúvidas, veja como é feito o calculo referente à Nota Fiscal Paulista, que consiste no seguinte cálculo, usando-se da fórmula abaixo: 

CA (k, m, f) = 30% x VICMSR (f, m) x VA (k, m, f) / VTS (f, m). 

Para explicar onde encontrar esta fórmula e como ela funciona, foram consultados o artigo da lei em que esse sistema está baseado:

O artigo 3º da Resolução SF – 60, de 31-10-2007 diz o seguinte:

Artigo 3º – O valor do crédito a ser atribuído relativamente a cada aquisição de mercadoria, bem ou serviço de transporte interestadual e intermunicipal de fornecedor localizado no Estado de São Paulo será determinado conforme a seguinte fórmula de cálculo:

CA (k, m, f) = 30% x VICMSR (f, m) x VA (k, m, f) / VTS (f, m), onde:

I – VICMSR (f, m) corresponde ao valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento fornecedor “f” relativamente ao mês de referência “m”, para fins do cálculo de que trata esta resolução;

II – VA (k, m, f) corresponde ao valor da aquisição efetuada pelo consumidor “k”, de mercadorias, bens ou serviços, do estabelecimento fornecedor “f”, no mês de referência “m”, para fins do cálculo de que trata esta resolução;

III – VTS (f, m) corresponde ao valor total das operações de saída e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor “f” no mês de referência “m”, para fins do cálculo de que trata esta resolução.

Parágrafo único – O cálculo será efetuado com 4 (quatro) casas decimais e o valor do crédito será atribuído com 2 (duas) casas decimais, desprezando as frações de centavo.

Exemplo do cálculo na prática usando-se da fórmula mencionada:
O entendimento desta fórmula pode parecer um pouco confuso a primeira vista, mas na verdade não é, veja um exemplo prático de como essa fórmula funciona. Confira:

1) Vamos supor que num determinado mês, você comprou R$ 1.000,00 no estabelecimento X e o valor do ICMS sobre essa compra foi R$ 30,00, considerando uma alíquota de 3%. Outra pessoa, neste mesmo mês, fez uma compra da mesma mercadoria no valor de R$ 2.000,00 e o ICMS sobre essa compra foi de R$ 40,00(Alíquota de 2%). Ainda supondo que essas duas vendas sejam as únicas vendas do estabelecimento, temos o seguinte:

Então quanto você vai receber?

VICMSR (f, m) = R$ 70,00 (A soma do ICMS recolhido pelo estabelecimento);

VA (k, m, f) = R$ 1.000,00 (O valor da sua compra);

VTS (f, m) = R$ 3.000,00 (O total vendido pelo estabelecimento em Fevereiro);

CA(k, m, f) = 30% x R$ 70,00 x R$ 1.000,00 / R$ 3.000,00  →
CA(k, m, f) = 21.000,00/3.000,00 = 7,00 → Crédito de R$ 7,00

E, quanto o outro comprador vai receber?

VICMSR (f, m) = R$ 70,00 (A soma do ICMS recolhido pelo estabelecimento);

VA (k, m, f) = R$ 2.000,00 (O valor da compra da outra pessoa);

VTS (f, m) = R$ 3.000,00 (O total vendido pelo estabelecimento em Fevereiro);

CA(k, m, f) = 30% x R$ 70,00 x R$ 2.000,00 / R$ 3.000,00   →
CA(k, m, f) = 42.000,00/3000,00 = 14,00 →  Crédito de R$ 14,00

2) Supondo que em agosto, efetuei uma compra de um celular no valor de 500,00 numa loja comercial, cujo ICMS sobre este produto é de 7% e ainda que neste mesmo mês, esta empresa vendeu outro celular no valor total de 1.000,00 tributado com esta mesma taxa. E ainda, que ocorreram somente estas duas operações no mês por esta empresa e que todos os contribuintes informaram seus CPFs para o sistema da nota paulista, quanto seria o meu cálculo de devolução previsto?

Eu vou receber:

VICMSR (f, m) = R$ 105,00 (A soma do ICMS recolhido pelo estabelecimento);

VA (k, m, f) = R$ 500,00 (O valor da minha compra);

VTS (f, m) = R$ 1.500,00 (O total vendido pelo estabelecimento em Fevereiro);

CA(k, m, f) = 30% x R$ 105,00 x R$ 500,00 / R$ 1.500,00 = Crédito de R$ 10,50.

O outro comprador vai receber:

VICMSR (f, m) = R$ 105,00 (A soma do ICMS recolhido pelo estabelecimento);

VA (k, m, f) = R$ 1.000,00 (O valor da compra da outra pessoa);

VTS (f, m) = R$ 1.500,00 (O total vendido pelo estabelecimento em Fevereiro);

CA(k, m, f) = 30% x R$ 105,00 x R$ 1.000,00 / R$ 1.500,00 = Crédito de R$ 21,00.

Importante: Atente, que não da para saber quanto vamos receber de crédito ou devolução, com base apenas no total de nossa despesa, porque, a base do cálculo é o total de ICMS recolhido no mês pelo estabelecimento vendedor, sendo que os 30% sobre o ICMS recolhido, este será dividido entre todos clientes que fizeram suas compras na loja(estabelecimento) naquele mês e informaram os seus CPFs para devoluções, na proporção dos valores gastos. 

Por exemplo, pode ser que uma despesa, de R$ 50,00, efetuada em dois estabelecimentos diferentes, poderá resultar em créditos de valores diferentes. O cálculo dos créditos aos contribuintes será feito automaticamente pelos computadores da Secretaria da Fazenda do Estado de S. Paulo. Por isso, a única forma do cliente acompanhar o seu saldo de créditos é se cadastrando no site e aguardando a atualização dos valores pelos estabelecimentos comerciais, que deve sempre ser feita respeitando o prazo de 90 dias exigidos pela lei.

Nota: Se você estiver interessado em se cadastrar e vir a gozar deste benefício que o governo de São Paulo nos proporciona, acesse o site para realizar seu cadastramento no seguinte endereço: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/ e informe seu CPF(Cadastro de Pessoa Física) em suas compras realizadas em estabelecimentos comerciais participantes.

Conclusão:
O nosso objetivo com esta matéria é para apresentar sugestões de como o uso da matemática se faz presente em nossas vidas cotidianas, sendo que o seu uso pode ser nos softwares como neste caso específico, ou de outras formas, basta observarmos o que se passa em nossa volta.  Ela está presente também nos nossos lares, na cozinha, no supermercado, no restaurante, numa corrida de táxi, no mercado financeiro e em quase tudo que envolve números, funções, geometria, contabilidade, entre outros assuntos diversificados. Alertamos que aqui em nosso site, você vai encontrar muitos outros conteúdos, onde verificamos o uso desta ciência em nosso dia a dia, como por exemplo, recomendamos acessar nosso marcador: Ensino na Sala de Aula!

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A Matemática Aqui é Simples e Descomplicada!





Comentários

  1. Gostei muito do post
    Olá estou visitando seu blog, espero sua visita no meu também!
    Já estou te seguindo, aproveito e te convido a seguir meu blog também!!!
    Bjs, Bel Carvalho
    http://bybelcarvalho.blogspot.com.br/2015/09/nova-parceria-loja-shein.html

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde Márcia!
      Obrigado por nos visitar e agora também ser nossa seguidora. Sei que também tem um blog de sucesso e que pretendo conhecer. Muito obrigado pela atenção e sucesso!

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