Vícios e Erros nos Concursos Públicos

Principais vícios ou erros que podem ser verificados nos concursos públicos.
Sabemos que os vícios ou os erros estão presentes em todas as fases dos concursos públicos.  Eles nem sempre são intencionais, ou seja, simplesmente ocorrem por despreparo da instituição ou da banca que está examinando e organizando ou mesmo efetuando a correção das provas nos concursos públicos.  Mas, mesmo assim, os candidatos que se sentirem prejudicados devem ficar atentos e acionar sempre os seus direitos junto as esferas competentes.

Quando os erros ou vícios ocorrem
Vejam como eles ocorrem e o que podemos fazer para que eles não venham a nos prejudicar.  Os erros e vícios mais comuns que podem ocorrer nas seguintes fases são:

Na 1ª fase:
Normalmente nesta fase, que se trata da prova objetiva,  eles ocorrem principalmente em:
  • Cobranças de conteúdos que não estão previstos nos editais do concurso e sendo assim, aquele candidato que não está atento ou mesmo não leu ou não se preparou pode vir a ser prejudicado nesse quesito;
  • Questões sem resposta ou com mais de uma resposta prevista e ainda que sejam cobrados conteúdos não mencionados nos editais;
  • Falhas nos cadernos de questões ou mesmo no caderno de respostas devem ser destacados de imediato e por escrito aos fiscais e aplicadores das provas no ato.
  • Algumas provas de cunho teóricas como por exemplo: do ramo de Direito como o Previdenciário, Administrativo, entre outras, caso não sejam mencionadas nenhuma bibliografia recomendada ou elas sejam conflitantes, podem ocorrer que alguns tópicos das questões possam ser interpretadas de maneira diferente por vários autores e serem passíveis de questionamentos junto aos organizadores do concurso e isso pode ser objeto de questionamentos ou recursos aos órgãos organizadores do concurso.
  • Quando ocorrerem de várias questões serem canceladas por vício ou erro constatado é muito provável que a empresa que organizou o concurso, deixe algumas outras com o mesmo problema de fora do questionamento para evitar muito desgaste de sua imagem junto aos seus clientes e contratadores, e isso deve ser questionado também pelos candidatos prejudicados.
O que o candidato deve fazer nestes casos?
Ele deve questionar os aplicadores e os fiscais das provas de imediato e quando não forem atendidos, observarem o prazo legal para a entrada de recursos e pedir a devida revisão junto aos organizadores ou à banca organizadora do concurso.   Caso não sejam atendidos e estando ciente de seus direitos, o candidato pode e deve entrar via judicial para garantir  os seus direitos.  Salientamos que a bibliografia divulgada e os editais ou as suas alterações devem ser a base legal para todo o processo.

Na 2ª fase: 
É a fase que constitui a prova Discursiva/Redação entre outras.  Essa é a fase que mais elimina os candidatos por despreparo destes e também é a mais injusta de todo o processo nos concursos. Normalmente, nessa fase o candidato que se sentir prejudicado, deve ter o direito de saber o porquê dos descontos em sua nota, por exemplo: numa prova de redação e isso só será possível, entrando com recurso no prazo legal junto aos organizadores do concurso.  O tema da redação nunca é mencionado nos editais do concurso e quando se tratar de atualidades, meio ambiente, política, copa do mundo, etc, como por exemplo: Meio Ambiente, o candidato não poderá fugir do tema e uma boa dica é fazer um questionamento sobre o assunto e escrever sobre ele de uma forma adequada, sem muitas gírias,  utilizando-se da norma culta e observando as pontuações e as concordâncias da nossa língua.  

Prova de títulos e Aptidão física
Nessa fase, também ocorrem muitas injustiças, pois sabemos que o edital do concurso não pode exigir mais do que  está previsto para o cargo na constituição brasileira, ou seja, não pode exigir altura de um candidato que está prestando provas de um cargo que exige dele apenas atividades burocráticas e mesmo se forem exigidas; o candidato prejudicado com facilidade terá exito em uma possível ação em juízo contra esse fato injusto. Sabe-se que em algumas atividades como soldado, bombeiro, militares, entre outras, isso pode ser exigido, pois o aspecto físico é importante no exercício do cargo, mas tudo deve ser estar esclarecido nos editais dos concursos, e por isso a sua leitura é imprescindível. 

Convocação para o curso de formação.
Quando ocorrer um grande número de aprovados na prova escrita, o governo pode, com base no edital do concurso, convocar um número maior para cada vaga; por exemplo: para uma vaga, convocar três candidatos, tendo em vista que muitos podem desistir ou não serem aprovados quando tiver uma previsão de nota de corte nessa fase muito alta.
   
Prazos de validade dos concursos públicos
De acordo com o artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988, o prazo de validade de um concurso é de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período.
A prorrogação fica a critério da instituição organizadora e a validade começa a ser contada a partir da homologação do resultado final da última fase, caso possua mais de uma. Há alguns concursos em que os prazos são menores, como o da Receita Federal (seis meses). 
O acompanhamento da homologação e da possível prorrogação do prazo de validade do concurso deve ser feito no site do órgão responsável e o candidato também tem de ficar atento às publicações dos Diários Oficiais (da União, estaduais e municipais).
Dessa forma, o candidato não pode deixar de acompanhar as listas de convocações e, caso tenha sido aprovado e no prazo de até dois anos não for convocado, deve acionar a justiça e cobrar seus direitos.
Caso seja verificada qualquer irregularidade por parte da Administração Pública quanto ao prazo de validade, deve o candidato procurar a tutela judicial de seu direito.
Nos concursos para cadastro de reserva, os órgãos não divulgam o número de vagas, então a Justiça entende que, nesse caso, o aprovado tem mera expectativa de direito.

Modos de recorrer judicialmente
Quando o candidato se sentir prejudicado, deve de preferência procurar auxílio judicial e verificar se realmente teve seus direitos prejudicados e em caso positivo deve entrar via judicial, utilizando-se o meio mais adequado ao seu caso, que pode ser:

Mandado de segurança
Deve ser ajuizado no máximo 120 dias após o último dia de validade do concurso. Costuma ser mais rápido que a ação ordinária. Não é válido em concursos para cadastro de reserva.


Ministério Público

Aconselhado aos candidatos que querem entrar com ação em grupo. Deve ser feita um ano antes do término da validade do concurso.


Defensoria Pública
Direcionada para ações individuais. O interessado deve procurar o órgão pelo menos um mês antes do prazo de validade do concurso vencer.

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