Você Conhece os Direitos Universais das Crianças?

Você Conhece a Declaração Universal dos Direitos das Crianças?
Conhecer a Declaração Universal dos Direitos da Criança deveria ser uma obrigação de todos, incluindo pais, professores, tutores e demais pessoas que se relacionam com elas. Para seu conhecimento informamos que "A Declaração dos Direitos da Criança" que foi adotada no Brasil desde 1959 e que tem como base e fundamentos, os direitos de todas as crianças foi definido por uma lei federal e se encontra vigente no Brasil. Estes sagrados direitos abrangem sobretudo à liberdade, igualdade, aos estudos, as brincadeiras e ao convívio social, os quais devem ser respeitados por toda a sociedade Brasileira. Eles estão elencados em dez importantes princípios, como veremos logo abaixo. Mas, apenas conhecer tais princípios não é tão importante, quanto respeitá-los e colocá-los em prática em nosso cotidiano. 

Esta importante declaração foi aprovada pela Assembleia das Nações Unidas em 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil; através do art. 84, inciso XXI, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, datado de 2 de maio de 1961.

PRELIMINAR
Considerando que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.
Considerando que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidas, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.
Considerando que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento.
Considerando que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança.
Considerando que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços.

Assim,
A Assembleia Geral,
Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e que possa gozar, em seu próprio benefício e no seio da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela para que os pais, os homens e as mulheres em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam estes direitos e se empenhem pela sua observância, mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:

Princípio 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de  raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.

Princípio 2º
A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis, visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.

Princípio 3º
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteções especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.

Princípio 5º
Às crianças incapacitadas, física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.

Princípio 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança na tenra idade, não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

Princípio 7º
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

Princípio 8º
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.

Princípio 9º
A criança gozará  de proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Princípio 10º

A criança gozará de proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

CONCLUSÃO:





Todos nós que já fomos crianças um dia, sabemos das dificuldades encontradas por todas elas, especialmente quando provenientes de famílias carentes, onde muitas vezes são desrespeitadas, passando privações de todos os tipos. Nesta fase de nossa vida, as doenças nos atingem com mais facilidade, pois não temos a devida proteção física, ficando expostas a muitas doenças, bullying. Por isso, uma alimentação adequada, vacinação e os devidos cuidados de higiene, muito amor, etc. são de fundamental importância para que seu desenvolvimento se dê de forma normal e satisfatória. Pensando nisso, foi estipulado esses sagrados direitos das crianças, para que elas sejam protegidas e recebam todos os cuidados necessários, inclusive elas também têm o direito a uma educação de qualidade. Ressaltamos que os baixinhos, assim como seus responsáveis também devem ter suas obrigações e deveres a zelar perante a escola, e no convívio social. Frisamos que os pais e responsáveis são os primeiros professores de seus filhos, quando estes estão desenvolvendo noções de espaço, comportamento e relacionamento com o mundo exterior. É nesta fase que a família educa e ensina muito, mesmo que seja de forma inconsciente. Para saber mais sobre a educação e encontrar muitas dicas, acesse nossa matéria chamada: Como Ensinar as Crianças!  No entanto, sabemos que umas palmadas de leve sem excessos e em local adequado, quando necessário, e com o objetivo de punir ou corrigir comportamentos hostis e inadequados podem ajudar muito na sua educação. Nesse sentido, sugerimos a você que quer sugestões para aprender a educar e ensinar seus filhos em idade infantil ou que tenha relacionamento com as crianças, que acesse nosso marcador chamado Ensino Infantil, e lá vai encontrar suporte e também muitos conteúdos voltados para promover uma educação qualificada e adequada de nossas crianças. 

Como podemos observar, está na lei que toda criança tem o direito à liberdade, aos estudos, a brincar, e ao convívio social de forma protegida, sem traumas e maus tratos. Hoje, infelizmente em nosso país, muitas leis não são respeitadas e seus mandamentos muitas vezes ficam somente no papel. Verificamos algumas pessoas inescrupulosas desrespeitando a lei e expondo, infelizmente as crianças a maus tratos, espancando-as, inclusive expondo as crianças e adolescentes a trabalhos proibidos e inadequados. Hoje, acredita-se que milhões de crianças sofrem com o trabalho infantil e também muitas estão sendo aliciadas para trabalho sujo junto do tráfico de drogas, entre outros descasos graves, pelas péssimas condições que estão expostas na sociedade, muitas vezes com a cumplicidade dos órgãos públicos que deveriam zelar para que estes pequenos fossem protegidos e amparados pela lei brasileira, que frisamos, infelizmente não é cumprida integralmente.

Atenção!
Espero que tenham gostado da matéria e que divulgue os direitos das crianças a todos. Para tentar mudar isso, sugerimos que compartilhe com seus amigos, usando as redes sociais, ao final do post.
Se quiser criticar, elogiar, propor ou sanar qualquer dúvida, deixe seu comentário no espaço apropriado também ao final da matéria.
Ajude-nos também a divulgar o Blog, cadastrando-se como nosso seguidor e assim receberá todas nossas publicações.
Por fim, agradecemos sua visita e seu parecer. Muito obrigado! 
A Matemática Aqui é Simples e Descomplicada!
    



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Duas Retas Paralelas se Encontram no Infinito?

Enigmas Matemáticos Grátis para Estimular a Memória!

Calculo da Área de um Triângulo Qualquer