O Direito a Educação!

Quem tem Direito a Educação de Qualidade no Brasil?
Poucas crianças em idade escolar hoje recebem uma educação qualificada, com os devidos recursos humanos, com uma boa estrutura e todos materiais necessários para que o aprendizado seja eficaz. Sabemos infelizmente que nem todas crianças brasileiras estão devidamente matriculadas e frequentando as salas de aulas no Brasil. Temos certeza desse fato, pois faltam creches e existe uma carência de escolas básicas infantis para abrigar todos alunos nesta faixa de idade. Infelizmente nossos estabelecimentos de ensino são inadequados para proporcionar qualidade de aprendizado, e são em número insuficientes para abrigar estes pequenos alunos. Segundo levantamento da organização "Todos pela Educação", temos conhecimento que embora tenha havido uma evolução nos últimos 10 anos, ainda assim somente cerca de 93,6% dos alunos na faixa de 4 até 17 anos, no ano de 2014, estavam frequentando regularmente uma escola em nosso pais. Ainda temos conhecimento de muitas escolas, principalmente em cidades carentes do norte e nordeste brasileiro, que não possuem saneamento, energia elétrica, ar condicionado, ventiladores, faltam professores,  ou equipamentos básicos. Mesmo nos estados do sudeste, temos visto problemas como baixos salários pagos aos professores, greves prolongadas, protestos como invasões em escolas, e alimentação inadequada. Em algumas escolas estaduais do estado de São Paulo, por exemplo, falta muitos materiais didáticos e até de uso higiênico, e a merenda escolar seria insuficiente ou inadequada, a qual teria sido objeto de desvios criminosos, como na recente operação Alba Branca deflagrada pelo MP do estado de São Paulo. Os direitos deste alunos são constantemente desrespeitados por muitos governantes de todos os cantos de nosso Brasil que criminosamente não destinam os recursos previstos na lei para aplicação na educação. Eles se esquecem de que proporcionar uma educação de qualidade é um direito que todas crianças deveriam ter, não só em nosso pais, mas em todo o mundo. 

Veja o que diz as leis sobre o direito à Educação!
A educação infantil é direito subjetivo das crianças que se encontram com idade entre zero e 5 (cinco) anos, garantidos pelo artigo 208, IV da Constituição Federal de 1988, mas também é um direito de todos os trabalhadores(as) urbanos e rurais, garantidos em relação aos seus filhos e dependentes, conforme consta do artigo 7°, XXV da carta magna brasileira. Então apuramos que, a educação infantil é um exemplo vivo da indivisibilidade e interdependência que caracterizam os direitos humanos, pois reúne em um mesmo conceito vários direitos, tais como: ao desenvolvimento, à educação e ao trabalho. Aqui no Brasil, além da Constituição, o direito à educação infantil também é assegurado por outras normas nacionais reguladoras, principalmente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei n° 9.394/1996), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n° 8.069/1990) e pelo Plano Nacional de Educação - PNE (Lei n° 10.172/2001).

Sabemos que a LDB acima mencionada é uma lei que organiza a educação escolar em dois grandes níveis: a educação básica e a educação superior. A educação infantil, segundo os artigos 29 e 30 da referida lei, é a “primeira etapa da educação básica”, sendo que deve ser oferecida pelas creches para as crianças de idade entre zero a 3 (três) anos e em pré-escolas para as crianças de 4 (quatro) a 6 (seis) anos de idade. A diferença entre as idades máximas de permanência na educação infantil estabelecidas na LDB e na Constituição é fruto da recente modificação provocada pela Emenda Constitucional n° 53/2006, prevalecendo o texto constitucional que reduziu o limite para 5 (cinco) anos de idade, pois o ensino fundamental passou a durar o período de 9 (nove) anos.

Uma das mais importantes fases da educação escolar de toda criança é a chamada Educação Infantil, que se destina ao desenvolvimento destes alunos, proporcionando que toda criança deve se desenvolver integralmente em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Veja portanto que a educação é um direito essencial de todo ser em desenvolvimento nesta idade especial, que permite que cada pessoa deve receber instrução gratuita e de boa qualidade no período escolar específico. O direito à educação é de vital importância para o desenvolvimento econômico, social e cultural de todas as sociedades, inclusive deve ser obrigatória e gratuita nos termos retratados pela lei. 

A educação das crianças é um direito inquestionável, pois ele está previsto na Lei que diz que todas as crianças têm seus direitos garantidos pela Constituição, e ainda mais ela deveria receber uma boa educação, assim como aprender a ler e a escrever. No princípio VII da Declaração Universal dos Direitos da Criança da UNICEF, ele menciona o seguinte: "A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando, portanto a afirmar que toda criança deve se desenvolver satisfatoriamente e se transformar em um membro útil à sociedade."

Como garantir uma educação de qualidade para o desenvolvimento das crianças?





A educação infantil de qualidade deve permitir que se adquiram os conhecimentos básicos necessários para o crescimento da pessoa como ser humano social e garantir que toda criança venha a se inserir na sociedade de forma condizente e igualitária. Ela, ainda implica que os assuntos e conteúdos a ser aprendidos devem conter uma variedade de conhecimentos necessários, de acordo com a faixa de idade, que começa com a aquisição de conhecimentos elementares de alfabetização, e de outros assuntos mais avançados, detalhados e específicos na medida que ela vai ficando mais experiente e preparada para novos desafios. Inicialmente, quando ainda pequenas, as crianças aprendem a ler e a escrever, graças à instrução primária escolar e com a devida supervisão dos pais. Esta é uma etapa essencial, que vai permitir a criança a prosseguir seus estudos e sua educação através da integração de instrução em etapas mais específicas de estudos ou seja, o ensino fundamental e médio.

A educação também consiste de uma forma de aprendizagem que é necessário para o desenvolvimento da personalidade e da identidade de todo ser humano, bem como desenvolver as suas capacidades físicas e mentais. Um dos objetivos também é a transmissão de princípios comuns para as novas gerações, e a conservação e perpetuação dos valores sociais. Também contribui para o florescimento da individualidade de toda pessoa, através do reforço da integração social e profissional.
A educação tem como objetivo final a melhoria da qualidade de vida de uma pessoa. Ela também deve oferecer aos adultos carentes e crianças, uma chance real de conseguir um melhor emprego, se manter dignamente e assim escapar da linha da pobreza. É, portanto, uma ferramenta essencial para o desenvolvimento econômico, social e cultural de todas as populações em todo o mundo.

O direito à educação é um direito fundamental e universal?
A resposta para a pergunta é positiva, ou seja a educação é um direito fundamental e universal e deve ser acessível a todas as crianças. Ainda, a educação é um direito humano que deve ser acessível a todos, sem qualquer discriminação. Todas as crianças devem ser capazes de frequentarem uma escola, e, assim, se beneficiar das mesmas oportunidades para construir um futuro digno e promissor. Além disso, a instrução educacional deve ser igualmente gratuita para que as crianças provindas de meios desfavorecidos e, assim, será capaz de desfrutar de seu direito sagrado à educação. A Constituição Brasileira garante ainda que a instrução educacional para as crianças deve ser obrigatória e de excelente qualidade para que possa competir em igualdade de condições com aquelas mais favorecidas economicamente.

Além da questão da acessibilidade, o direito a uma educação de qualidade também supõe que os objetivos mínimos de aprendizagem deverão ser atingidos na sua plenitude. Isto significa que todas as crianças têm o direito do beneficio de uma educação de qualidade devidamente adaptados às suas necessidades. Além disso, os professores e demais envolvidos com o ensino infantil devem ser treinados em técnicas específicas de ensino que combinam com um estilo de pedagogia apropriada, proporcionando o aprendizado, com o uso de jogos e brincadeiras infantis, com a finalidade de despertar o interesse e a motivação das crianças.

É da responsabilidade de todos os países, garantir o direito de cada criança ao acesso à educação. Eles devem concentrar os seus esforços na instrução primária, de modo a tornar as escolas acessíveis e livres para todas as crianças e, assim, permitir-lhes aprender a ler e escrever.

CONCLUSÃO!
Finalizando esse artigo, concluindo que a Educação Infantil é um direito humano e social de todas as crianças, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo (cor da pele, traços de rosto e cabelo), sem preconceitos de etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social. Ela também deve ser implementada, independentemente da situação trabalhista dos pais, do nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual. Ela deverá ser oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos, que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou  privados, e que educam e cuidam destas crianças no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos integralmente ao controle social.

Sabemos que o acesso à educação infantil em creches e pré-escolas está longe de se tornar uma realidade para grande parte da população brasileira em idade apropriada, para gozar deste sagrado direito assegurado pelas leis do nosso pais. Diferentemente do ensino fundamental, esta etapa foi historicamente relegada pelos administradores públicos, conforme observamos em uma importante pesquisa educacional: “Em relação à educação infantil, para crianças de zero a 6 (seis) anos, pode-se dizer que a falta de acesso é ainda o grande foco da exclusão. No Brasil, menos da metade das crianças de até seis anos frequenta uma creche e/ou pré-escola" o que contraria frontalmente nossas leis sobre o assunto.
Como vimos no texto, a educação é um direito garantido de muitas maneiras, mas infelizmente muitas vezes não é cumprido por aqueles que deveriam zelar para que estas crianças crescessem de modo coerente e digno, devido aos conflitos sociais, falta de vontade e recursos por parte do poder público e outras desordens que, infelizmente são verificados em nosso pais.

Atenção!
Se quiser saber mais sobre os assuntos abaixo, sugerimos ler os artigos nos links destacados:
1. Direitos das Crianças - Para encontrar mais detalhes dos direitos das crianças, assim  como saber sobre o ensino de Matemática na Educação Infantil, sugerimos acessar nosso marcador chamado: Educação Infantil! 

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